O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu uma representação protocolada pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) em face da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O partido pede tratamento isonômico na realização de evento, previsto para acontecer no próximo dia 25, que está sendo divulgado pela CNI como um debate entre os presidenciáveis, denominado “Encontro com a Indústria”. O fato foi demonstrado pelo partido por meio de matérias extraídas da internet e anexadas ao processo.
O PRTB destacou que a CNI, “ao invés de convidar todos os reais presidenciáveis, como, por exemplo, o pré-candidato do PRTB, Levy Fidelix”, convidou apenas os pré-candidatos do Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Verde (PV) e Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
Entre os seus argumentos, o PRTB diz que esta situação fere o texto do inciso I, artigo 36-A, da Lei das Eleições nº 9.504/97, que destaca que, para não ficar configurada a propaganda eleitoral antecipada, deve haver tratamento isonômico na participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates.
Em sua defesa, o partido cita que “eventos do porte realizados pela CNI são amplamente divulgados em todo tipo de mídia, fato este que prejudica as demais pré-candidaturas existentes em detrimento das chamadas ?principais candidaturas?”.
O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro pede ao TSE que a representação seja acolhida, obrigando a CNI a incluir a participação do pré-candidato do partido à presidência da República no debate, que está agendado para acontecer no próximo dia 25. Solicita, ainda, a concessão de liminar, suspendendo a realização do evento, até que a mesma se enquadre aos preceitos da lei.
O relator da Representação é o ministro Henrique Neves (foto).
Processo relacionado: RP 113932
RV/LF
Fonte: TSE
