O uso de edifícios e veículos públicos para promoção pessoal poderá passar a ser tipificado como ato de improbidade administrativa e como crime de responsabilidade. A medida está prevista em projeto aprovado nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo e agora deverá ir à Câmara dos Deputados.
O projeto (PLS 512/09), de autoria do então senador Flávio Torres, promove a alteração de três normas legais para tipificar o novo crime: a Lei de Crime de Improbidade Administrativa (8.429/92), a Lei de Crime de Responsabilidade (1.079/50) e ainda a Lei de Crime de Responsabilidade para prefeitos e vereadores, mediante alteração do Decreto-Lei 201/67.
Para o autor, o projeto visa aperfeiçoar a ordem jurídica brasileira, “no sentido de coibir o uso da máquina e dos bens públicos para promoção pessoal”. Ao apresentar parecer favorável à matéria, o relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), lembrou que o projeto “reforça e concretiza” o princípio constitucional da impessoalidade dos atos da administração.
De acordo com o artigo 37 da Constituição, a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No mesmo sentido, a publicidade de programas, obras e demais ações de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo e de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
Fonte: Senado
