A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou ontem (11/5) a condenação da Itaipu Binacional ao pagamento de indenização por danos morais e materiais aos pais de vigilante morto em acidente em uma comportas do Canal Piracema, ocorrido em janeiro de 2003.
Conforme testemunhas, a vítima teria se aproximado das águas para higienizar seus utensílios, escorregado e caído na represa. Os colegas tentaram salvá-lo jogando uma corda, mas ele foi levado pela correnteza.
Os pais ajuizaram ação de indenização na Justiça Federal e, apesar de terem obtido sentença favorável, recorreram ao TRF4 pedindo um valor maior alegando que a empresa tem grande poderio econômico.
A Itaipu Binacional também recorreu contra a decisão sob o argumento de que a culpa deveu-se exclusivamente à vítima, que teria sido negligente, aproximando-se perigosamente de local proibido ao qual cabia-lhe vigiar e impedir a passagem.
Após analisar o recurso, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do caso no tribunal, entendeu que a morte ocorreu devido às precárias condições de trabalho no local, que carecia de iluminação, banheiros, abrigos, água potável e bóias. Para Lenz, a empresa pública é que foi negligente em não ter instalações adequadas para os funcionários.
Os pais receberão, pelos danos materiais, dois terços do salário do filho até a data em que ele completaria 65 anos, pagos mensalmente. Pelos danos morais, receberão 100 salários mínimos.
Fonte: TRF4