TRF1

Orgão julgador confirma decisão de indeferimento de informação de endereço ao TRE/MG

 

 

A 8.ª Turma do TRF/ 1.ª Região manteve decisão do 1.º grau de jurisdição que negou pedido do Instituto Nacional do INSS para que fosse garantida a prestação de informações por parte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG) sobre o endereço do sócio-gerente de uma pizzaria.

 

O relator, desembargador federal Leomar Barros Amorim de Sousa, entendeu que o pedido de informações à Justiça Eleitoral sobre o endereço do executado deve ser precedido de comprovação de que foram esgotados todos os meios.  No caso, o exequente não realizou nenhum esforço na busca do endereço do devedor antes de solicitá-lo à Justiça Eleitoral, tendo havido apenas diligências realizadas pelo oficial de justiça.

 

 

Agravo de instrumento 0000266-17.2003.4010000

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Fonte: TRF1

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NOTÍCIAS,. Orgão julgador confirma decisão de indeferimento de informação de endereço ao TRE/MG. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/orgao-julgador-confirma-decisao-de-indeferimento-de-informacao-de-endereco-ao-tre-mg/ Acesso em: 26 fev. 2026