A pedido do Ministério Público, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou a saída do deputado do cargo e a imediata comunicação da decisão à Assembléia Legislativa do estado para a posse do suplente, porque Miguel Sena fora expulso do Partido Verde (PV), legenda pela qual se elegeu em 2006.
O PV expulsou o deputado alegando que o parlamentar teria transgredido o estatuto da legenda. No entanto, Miguel Sena afirma que foi expulso porque não concordou em destinar 1/5 dos cargos de seu gabinete ao partido, que teria pedido, inclusive, a nomeação de familiares dos dirigentes da agremiação.
Em sua decisão, fundamentada em vários julgados do TSE, o ministro Henrique Neves afirma que o fato de o candidato ter sido expulso do partido não configura, por si, a hipótese de perda de mandato, sendo necessário o exame das razões pelas quais a expulsão ocorreu. Do contrário, ressalta o ministro, as agremiações poderiam por razões múltiplas escolher, de tempos em tempos, quem deveria exercer o mandato, desconsiderando a própria vontade popular.
Dessa forma, ao manter o parlamentar no cargo, Henrique Neves considerou relevante a questão de o PV exigir percentual das vagas do gabinete do deputado. Além disso, a legenda não pediu a decretação da perda do cargo de Miguel Sena (quem solicitou foi o Ministério Público), o que constata que o partido não pretendia afastar o deputado, mas ?desejava, sim, a sua exclusão de seus quadros?, conclui Henrique Neves.
Processo relacionado:
AC 105276
GA/MB
Fonte: TSE
