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Plenário declara inconstitucionais dispositivos de lei potiguar que trata de escoamento do sal marinho

Plenário declara inconstitucionais dispositivos de lei potiguar que trata de escoamento do sal marinho

Na tarde desta quarta-feira (12), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade dos artigos 6º (caput e parágrafo 4º) e 7º da Lei 8.299/2003, do Rio Grande do Norte, que trata das formas de escoamento do sal marinho produzido no estado.

De acordo com o relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2866 e 3001, ministro Gilmar Mendes, a limitação ao comércio de sal marinho, previsto nos dispositivos questionados, realmente representa usurpação da competência privativa da União para disciplinar matéria de comércio, conforme determina o artigo 22, da Constituição Federal. As ações foram ajuizadas na Corte pela Associação Brasileira dos Extratores e Refinadores de Sal – Abersal (ADI 2866) e pela governadora do estado (ADI 3007).

O ministro citou diversos precedentes da Corte nesse sentido: as ADIs 280, 349 e 2656.

Quanto ao artigo 9º, também questionado na ADI, os ministros decidiram declarar a nulidade, sem redução de texto, para que a imunidade tributária nele prevista não alcance o ICMS.

MB/EC
 

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Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Plenário declara inconstitucionais dispositivos de lei potiguar que trata de escoamento do sal marinho. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/plenario-declara-inconstitucionais-dispositivos-de-lei-potiguar-que-trata-de-escoamento-do-sal-marinho/ Acesso em: 02 set. 2026