Está disponível desde a última sexta-feira (30/4), neste Portal, a 99ª edição do Boletim Jurídico, produzido pela Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A publicação apresenta neste mês 94 ementas disponibilizadas em janeiro de 2010 pela corte.
O boletim traz também o inteiro teor de agravo regimental em agravo de instrumento, de relatoria do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. O recurso refere-se à liberação de valores pela Fazenda Pública em favor do Município de Rolante (RS), em virtude de convênio firmado entre a prefeitura e a União. A 3ª Turma negou provimento ao agravo, por não se encontrarem presentes os pressupostos autorizadores para o deferimento do efeito suspensivo. Conforme a decisão, a constitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 9.494/97 já foi afirmada pelo STF e, neste tribunal, somente poderia ser apreciada pela Corte Especial, nos termos do artigo 97 da CF/88, e não pelos seus órgãos fracionários.
O Boletim Jurídico pode ser acessado neste Portal, pelo link Publicações/Boletim Jurídico. Mais informações sobre a publicação podem ser obtidas pelo e-mail revista@trf4.gov.br ou pelos telefones (51) 3213-3042 e 3213-3043.
