O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, presidente do TRF da 1.ª Região, suspendeu, em liminar, decisão do juiz federal de Altamira/PA, para autorizar a realização do leilão da usina hidrelétrica de Belo Monte, marcado para o dia 20 de abril, e o retorno da licença prévia para o empreendimento.
O juiz de 1.º grau havia suspendido a realização do leilão e a licença prévia do empreendimento, concedida
De acordo com o desembargador presidente, numa análise breve, conforme exige a urgência da ação de suspensão de liminar ou antecipação de tutela, não há perigo iminente para a comunidade indígena, uma vez que a emissão de licença prévia e a realização do leilão não implicam a construção imediata da UGE Belo Monte, a qual demanda ainda inúmeras etapas.
Por outro lado, conforme alertou o relator, a não-realização do leilão na data prevista traria graves prejuízos à economia pública, pois é conhecida a deficiência de energia elétrica no País. A não-conclusão do empreendimento levaria o governo a procurar outras fontes de energia, tais como a termelétrica, mais cara e poluente.
SLAT 21954-88.2010.4.01.0000/PA
Marília Maciel Costa
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Fonte: TRF1
