TRF1

Contribuição sindical compulsória dos filiados do Sindjus-DF está suspensa no mês de abril

 

 

 

O juiz federal da 22.ª Vara da Seção Judiciária do DF, Francisco Neves da Cunha, hoje, 9 de abril, deferiu liminar para suspender o desconto em folha de pagamento dos funcionários filiados ao Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União do DF (Sindjus-DF). De acordo com a decisão, a suspensão é valida para o mês de abril, até o pronunciamento dos réus – União Federal e Confederação dos Servidores Públicos do Brasil CSPB, conforme art. 2.º da Lei 8437/92, inclusive art. 1.º e resolução do CJF.

 

O pedido partiu do Sindjus, que pretende a suspensão dos efeitos da decisão do CNJ contida nos autos do processo n.º 2008.163090, para que se abstenha a União de exigir dos servidores a contribuição sindical compulsória.

 

 

AO/SP 16776-46.2010.4.01.3400

Marília Maciel Costa

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Contribuição sindical compulsória dos filiados do Sindjus-DF está suspensa no mês de abril. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/contribuicao-sindical-compulsoria-dos-filiados-do-sindjus-df-esta-suspensa-no-mes-de-abril/ Acesso em: 26 fev. 2026