O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), em outra consulta enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), questiona se os presidentes da Câmara e do Senado ao exercerem interinamente a presidência da República, nos seis meses que antecedem as eleições, ficam inelegíveis para concorrer à presidência ou vice-presidência da República. O relator é o ministro Fernando Gonçalves (foto).
Em consulta apresentada nesta quinta-feira (8), o parlamentar indagou se os presidentes da Câmara e do Senado, dentro do período de seis meses que antecedem as eleições, podem permanecer no país, mas declinar do exercício do cargo de presidente da República, com o objetivo de não se tornarem inelegíveis.
O novo questionamento do presidente da Câmara dos Deputados é o seguinte:
?Na hipótese de uma das autoridades indicadas no artigo 80 da Constituição Federal, nos seis meses que antecedem as eleições, ser chamada a exercer a presidência da República, o desempenho desse múnus público a tornará inelegível para os cargos de presidente ou de vice-presidente da República??.
Constituição
De acordo com o artigo 80 da Constituição Federal, em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Processo relacionado:
Cta 76783
Leia mais:
08/04/2010 – Presidente da Câmara consulta TSE sobre inelegibilidade no caso de exercício da presidência da República
BB/GA
Fonte: TSE
