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TSE recebe consulta sobre coligação de partidos para as eleições de 2010

O deputado federal Eduardo Cosentino da Cunha (PMDB/RJ) protocolou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira (7), com questionamentos sobre coligações para as eleições de 2010. O relator da consulta é o ministro Fernando Gonçalves (foto).

Na íntegra, o deputado faz as seguintes perguntas:

” 1 – Partidos A, B, C, D e E, coligados para governador, podem ter candidatos isolados ao Senado Federal?
2 – Mesmo caso do item 1, os partidos A e B podem fazer uma coligação para senador, C e D outra e E lançar candidato individual ao Senado Federal?
3 – Mesmo caso dos itens anteriores, em caso de resposta positiva, ou seja, partidos coligados para governador, não coligados ao Senado Federal, podem participar de coligação para Deputado Federal e Estadual?
4 – A definição de coligação majoritária na eleição estadual, implica necessariamente governador e senador, ou governador ou senador?

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Processo relacionado:
Cta 72971

GC/MB


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE recebe consulta sobre coligação de partidos para as eleições de 2010. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-recebe-consulta-sobre-coligacao-de-partidos-para-as-eleicoes-de-2010/ Acesso em: 12 mar. 2026