O defensor público-geral da União José Rômulo Plácido Sales protocolou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com questionamento sobre a Lei 9.504/97. O dispositivo prevê, no artigo 73, que não poderão ser nomeados os candidatos aprovados em concurso que não tenham sido homologados até três meses antes das eleições e até a posse dos eleitos. O relator da consulta é o ministro Fernando Gonçalves (foto).
Na íntegra, o defensor faz a seguinte pergunta:
“A exceção contida na alínea ‘ b’ do inciso V do artigo 73 da Lei nº 9.504/97 também é aplicável à Defensoria Pública da União, em razão do mesmo tratamento constitucional conferido à Defensoria Pública e as demais funções essenciais à Justiça elencadas no referido dispositivo legal?”
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado:
Cta 69851
GC/MB
Fonte: TSE
