De acordo com a Resolução, os advogados no primeiro ano de inscrição originária terão desconto de 30%. Para aqueles que estiverem no segundo ano de inscrição originária o desconto será de 20%. Os profissionais com três anos de inscrição originária ganharão 15% de desconto. Os que estiverem no quarto ano de inscrição originária terão 10% desconto. Para os advogados com cinco anos de inscrição originária ficou estabelecido um desconto de 5%.
Para ser beneficiado com o programa, o advogado terá que estar inscrito nos quadros da OAB-MA há cindo anos, no máximo. Ele não pode ter sido condenado em qualquer instância a qualquer das sanções disciplinares previstas no Estatuto da Advocacia. O profissional terá que prestar, à sua escolha e no ano anterior à quele para o qual pretende obter o benefício, várias atividades com as quais deverá acumular, necessariamente, o mínimo de 8 pontos anualmente.
Fonte: OAB
