O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) instaurou procedimento administrativo para apurar as transferências de policiais militares dentro do estado do Ceará, como instrumento de punição para quem recebeu promoção funcional determinada por decisão judicial.
Outro procedimento administrativo também foi formulado pelo procurador da República Oscar Costa Filho. Neste, o MPF pede a investigação dos requisitos da legalidade do art. 10, do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).
As investigações devem esclarecer sobre a legalidade dos requisitos para participar do Projeto Bolsa-Formação, no valor de R$ 400, para soldado e cabo, contemplado no Pronasci. No primeiro requisito, o candidato deve ter remuneração mensal de até R$ 1,7 mil. E no segundo requisito, o candidato não deve ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal ou administrativa grave, nos últimos cinco anos. "Os dois requisitos estão eivados de ilegalidade, uma vez que a remuneração do policial não pode ser afetada, porque as penalidades administrativas e criminais já estão dispostas em lei", explica o procurador Oscar Costa Filho.
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Fonte: MPF
