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TSE nega recurso que pedia cassação do governador Ivo Cassol


O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta terça-feira (16), recurso que pedia a cassação do diploma do governador de Rondônia, Ivo Cassol, e de seu vice, João Aparecido Cahulla, por abuso de poder econômico e compra de votos na eleição de 2006.

Na sessão de hoje, os ministros Felix Fischer (foto) e Fernando Gonçalves acompanharam o relator da matéria, ministro Arnaldo Versiani, e o ministro Ricardo Lewandowski que votaram pela rejeição da ação. O presidente do TSE, ministro Ayres Britto, e a ministra Cármen Lúcia divergiram anteriormente do relator e se manifestaram pela cassação do governador e seu vice.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE) Ivo Cassol teria participado de esquema de compra de votos de vigilantes, funcionários de empresa da família do ex-senador Expedito Júnior, nas últimas eleições gerais. O MP afirma que diversos depoimentos de vigilantes comprovam que cada um recebeu R$ 100 mediante depósito em conta-salário para votar nos candidatos apoiados por Expedito, entre os quais estaria Cassol.

Ao ler hoje seu voto-vista, o ministro Felix Fischer disse que não viu, nos autos do processo, a participação, direta ou indireta, de Ivo Cassol em esquema de compra de votos na empresa Rocha Segurança e Vigilância, pertencente a um irmão do senador cassado Expedito Júnior.  De acordo com o ministro, para a caracterização do artigo  41-A da Lei das Eleições, que trata da compra de votos, a jurisprudência do TSE exige participação direta ou indireta do candidato ou anuência ou conhecimento prévio.

Segundo o ministro, para a incidência do artigo, diferente do que ocorre em casos de abuso de poder, ?é indispensável a prova que o acusado tenha relação com o ato?.

Ainda de acordo com o ministro Felix Fischer é inquestionável que Ivo Cassol e Expedito Júnior ?possuem laços políticos estreitos, contudo essa relação não é suficiente para fundamentar a afirmação de que tinham ciência da captação de votos?. Salientou ser ?clara a ligação de Expedito Júnior aos fatos?, considerou, no entanto, que o mesmo não se pode dizer de Cassol.

Processo relacionado:
RCEd 739

Leia mais:
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24/11/2009 – Pedido de vista interrompe julgamento do governador de Rondônia, Ivo Cassol

BB/MB


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE nega recurso que pedia cassação do governador Ivo Cassol. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-nega-recurso-que-pedia-cassacao-do-governador-ivo-cassol/ Acesso em: 12 mar. 2026