A desembargadora federal do TRF da 1.ª Região, Neuza Maria Alves da Silva, determinou à Fundação Universidade de Brasília que se abstenha, até decisão desta Corte, de efetuar a suspensão de pagamento de parcela da URP, equivalente a 26,05 %, dos vencimentos dos servidores da Universidade de Brasília.
O juiz de 1.º grau, em caráter de antecipação de tutela, havia determinado o pagamento
O Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília – SINTFUB/DF ? recorreu, então, ao TRF. Solicitou que o recurso fosse aceito no efeito suspensivo, isto é, que os efeitos negativos da sentença fiquem suspensos até decisão do TRF da 1.ª Região. O juiz assim o recebeu.
Ao chegar o recurso ao TRF e ser analisado pela desembargadora, ficou estabelecido que se mantenha a integra da decisão judicial de 1.º grau até que o processo seja julgado
AC 2005.34.00.033292-1/DF
Marília Maciel Costa
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Fonte: TRF1
