TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EAC Nº 2003.71.02.009155-7/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 05/14/2008

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00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EAC Nº 2003.71.02.009155-7/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBGTE : ADILA EDI SEIBERT ROCHA e outro

ADVOGADO : Jose Luis Wagner e outros

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.

Nos etos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis, tão-somente, para sanar

obscuridade ou contradição, ou ainda para suprir omissão acerca de tema sobre o qual o Tribunal deveria ter-se manifestado,

hipóteses não ocorrentes na espécie. Embargos de declaração rejeitados. Prequestionada a matéria.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 4 / 1883

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de maio de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EAC Nº 2003.71.02.009155-7/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 05/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-de-declaracao-em-eac-no-2003-71-02-009155-7-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-05-14-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026