TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EAC Nº 2005.71.00.016125-3/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 05/14/2008

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00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EAC Nº 2005.71.00.016125-3/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBGTE : ELEONORA ALMEIDA RODRIGUES e outros

ADVOGADO : Claudio Hiran Alves Duarte e outros

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN

ADVOGADO : Guilherme Centenaro Hellwig e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. OMISSÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO.

Tendo sido dado provimento aos embargos infringentes do BACEN, e, por conseguinte, dado provimento aos embargos do devedor,

devem os ônus sucumbenciais ser invertidos, recaindo sobre a parte embargada/eqüente, mantida a fição em 10% sobre o valor

atribuído aos embargos, na esteira dos precedentes desta Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, acolher, em parte, os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 2 / 1883
Porto Alegre, 08 de maio de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EAC Nº 2005.71.00.016125-3/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 05/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-de-declaracao-em-eac-no-2005-71-00-016125-3-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-05-14-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024