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00037 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.006071-8/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : KUNDE CEREAIS LTDA/
ADVOGADO : Barbara Michele Morais Kunde
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ARQUIVAMENTO COM BAIXA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO.
A determinação de arquivamento da eução fiscal, com bai na distribuição, impinge à decisão um caráter terminativo, razão
pela qual o recurso cabível é a apelação. Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de abril de 2008.