STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 974.296 – SC (2007/0234584-2), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 05/08/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 974.296 – SC (2007/0234584-2)

R

RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : NYRA TERESINHA BÚRIGO ESCOUTO –

ESPÓLIO

REPR. POR : KARIN FROELICH – INVENTARIANTE

ADVOGADO : WERNER BACKES E OUTRO(S)

AGRAVADO : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA

PROCURADOR : JANAINA QUAREZEMIN E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DISSÍDIO

JURISPRUDENCIAL ESCORADO EM SÚMULA.

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO. SÚMULA

284/STF. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DO

DIREITO FEDERAL INFRACONSTITUCIONAL.AGRAVO

REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), Francisco
Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.
Brasília, 17 de abril de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 974.296 – SC (2007/0234584-2), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 05/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-974-296-sc-2007-0234584-2-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-05-08-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024