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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 956.103 – GO
(2007/0226632-0)
R
RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
EMBARGANTE : COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE
E OUTRO
ADVOGADO : ALFREDO GOMES DE SOUZA JÚNIOR E
OUTRO(S)
EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ADRIANO CHIARI DA SILVA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART.
535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE
MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), Francisco
Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.
Brasília (DF), 17 de abril de 2008.