TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.12.006634-3/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 05/07/2008

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00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.12.006634-3/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMBARGADO : JACY PEREIRA

ADVOGADO : Leandro Batista da Rosa Wollenhaupt

EMENTA

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO PELOS

EXTRATOS ANALÍTICOS DAS CONTAS VINCULADAS DO FGTS.

Milita em favor da CEF, em função do artigo 2.º da Lei n.º 5.705/71, presunção de que foi corretamente aplicada a ta progressiva

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 3 / 1703

de juros nas contas vinculadas ao FGTS dos autores.

Cabe a parte autora provar fato constitutivo de seu direito.

As cópias da CTPS, juntadas pela parte, não são documentos cabais para demonstrar a aplicação ou não dos juros progressivos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.12.006634-3/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 05/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-infringentes-em-ac-no-2006-71-12-006634-3-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-05-07-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025