TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.001558-0/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 05/06/2008

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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.001558-0/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : COML/ FISS LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Eugenio Correa Costa

: Fabricio Cagol

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MASSA FALIDA. MULTA. JUROS. TAXAS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.

PRESCRIÇÃO. TRIBUTOS SUJEITOS À LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DATA DA DECLARAÇÃO.

NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.

A eção de pré-eutividade pode ser proposta a qualquer tempo, independentemente de oferecimento de embargos do devedor,

para discussão de temas verificáveis de ofício pelo juiz.

É o caso da questão relativa à aplicabilidade de multa, juros e tas nas euções contra massa falida, cuja discussão não exige

dilação probatória. Adequada, portanto, a via processual eleita. Tratando-se de regime de falência, não há incidência de multa fiscal

moratória, tampouco fluência dos juros até a liquidação do processo falimentar, quando será apurado se o ativo remanescente é

suficiente para o pagamento dos juros de mora.

A prescrição pode ser enfrentada por meio da eção de pré- eutividade, desde que não haja necessidade de dilação probatória e

seja verificável de plano. E os dados precisos e esclarecedores são do interesse do eutado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de abril de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.001558-0/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 05/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-de-instrumento-no-2008-04-00-001558-0-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-05-06-2008/ Acesso em: 27 jul. 2025