TRF4

TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.024244-9/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 05/06/2008

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00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.024244-9/PR

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 74 / 1179

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : HUGAS LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Paulo Vinicius de Barros Martins Junior

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VF EXECUCOES FISCAIS DE CURITIBA

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ESCLARECIMENTO.

São pré-requisitos autorizadores dos embargos de declaração a omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Também

a jurisprudência os admite para a correção de erro material e para fim de prequestionamento.

Epcionalmente, pode-se emprestar efeitos infringentes aos embargos declaratórios, reeminando a matéria, só que, logicamente,

há de estar presente um ou mais pré-requisitos autorizadores do recurso: omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art.

535 e incisos do CPC.

O acórdão, no caso, não contém obscuridade, contradição ou omissão, tampouco erro material, contudo, o Supremo Tribunal Federal

tem proclamado que os embargos declaratórios devem ser apreciados com espírito de compreensão, podendo, assim, serem

acolhidos para esclarecer o julgado.

Embargos de declaração acolhidos tão-somente para esclarecer que o percentual de 10 % sobre o valor eluído da eluído da

eução é inferior a R$ 2.000,00.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.024244-9/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 05/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-70-00-024244-9-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-05-06-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025