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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.022773-2/RS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 136 / 1471
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7A REGIAO/RS
ADVOGADO : Antonio Vicente da Fontoura Martins
APELANTE : SILVIA LUCIA DE CASTRO OLIVEIRA
ADVOGADO : Luci de Castro Oliveira
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA. PROCESSO ÉTICO. OBTENÇÃO DE CÓPIAS. USO
INDEVIDO. RESPONSABILIDADE. DENUNCIANTE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SIGILO PROFISSIONAL.
1. Se a parte denunciante obteve cópias relativas ao processo ético, é dela, e não do Conselho Regional de Psicologia, a
responsabilidade pelo mau uso, cabendo aí as ações judiciais que entender pertinentes, sendo improcedente o pedido indenizatório
contra o referido Conselho.
2. A suposta vítima do mau ercício profissional tem o direito de acompanhar procedimento de apreciação infracional,
restringindo-se o sigilo médico, no caso, ao teor da relação paciente e profissional.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, dar provimento à apelação do Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região e à remessa
oficial, prejudicado o recurso adesivo da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de março de 2008.
