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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.043572-3/PR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 111 / 1471
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : ELISEU HORTA DOS SANTOS e outros
ADVOGADO : Mauro Cavalcante de Lima
APELADO : UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – UTFPR
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO. MP 2.150-39. EFETIVO REENQUADRAMENTO.
Com a simples leitura da medida provisória nº 2.150-39/01 é possível verificar que, efetivamente, houve um reenquadramento e
conseqüente inserção de tabelas de vencimentos distintas das anteriores.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de abril de 2008