TRF4

TRF4, 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.005820-7/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 05/05/2008

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00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.005820-7/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA/

ADVOGADO : Ricardo Jobim de Azevedo

AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS

PROCURADOR : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.

Para evitar a inscrição em cadastros restritivos de crédito, não basta o mero ajuizamento de ação; é necessária a efetiva demonstração

de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e que, sendo a contestação apenas de parte do

débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 109 / 1471

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de abril de 2008

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.005820-7/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 05/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-agravo-de-instrumento-no-2008-04-00-005820-7-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-05-05-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025