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00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.010393-6/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
ADVOGADO : Roberto Carmai Duarte Alvim
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 108 / 1471
APELADO : IVO PIVA sucessão
ADVOGADO : Gisele de Oliveira Felicio
EMENTA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO. INTERRUPÇÃO.
1. Não há inércia por parte dos eqüentes quando estes ajuízam Ação Coletiva através do Sindicato, que indeferida, obriga a
interposição de eução individual.
2. Falta razoabilidade à tese que entende os servidores eqüentes omissos, enquanto aguardavam a sorte da eução coletiva.
Ademais, o ajuizamento de ação coletiva interrompeu o prazo prescritivo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte da apelação e, nesse limite, negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de abril de 2008.
