TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.03.001944-3/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 05/05/2008

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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.03.001944-3/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE :

SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCACAO BASICA E PROFISSIONAL –

SINASEFE – SECAO SINDICAL DE ALEGRETE

ADVOGADO : Jose Luis Wagner e outros

APELANTE : ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE ALEGRETE – RS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02a VF e JEF CÍVEL DE URUGUAIANA

EMENTA

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS INCORPORADOS ENTRE 1998 E 2001.

LEGITIMIDADE PASSIVA. MP 2.225/01. PRESCRIÇÃO. ATUALIZAÇÃO. HONORÁRIOS.

– A ré, autarquia federal, possui personalidade jurídica e patrimônio próprios, bem como autonomia administrativa e financeira.

Assim é parte passiva legítima nas ações envolvendo questões remuneratórias propostas pelos seus servidores.

– A MP nº 2.225-45/2001 possibilitou a incorporação de quintos no período entre 08/04/1998 e 05/09/2001. Precedentes.

– A Lei 9.527/97 extinguiu a hipótese de incorporação de quintos/décimos pelo ercício da função de direção, chefia ou

assessoramento, sendo que os quintos/décimos já incorporados passaram a constituir vantagem pessoal nominalmente identificada,

sujeita elusivamente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.

– Honorários estabelecidos em valor fixo, tendo em vista não haver liquidação de valores nos autos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.03.001944-3/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 05/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2006-71-03-001944-3-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-05-05-2008/ Acesso em: 25 abr. 2026