TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.70.00.022532-4/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 04/25/2008

—————————————————————-

00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.70.00.022532-4/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : PERSIO FERREIRA

ADVOGADO : Priscila Campanini

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MILITAR. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. CUMULAÇÃO COM PROVENTOS DE

REFORMA. EMBARGOS INFRINGENTES.

Aos ex-combatentes e aos seus beneficiários é garantido o recebimento da pensão especial juntamente com eventuais

aposentadorias, proventos de reforma ou pensões que possam ser acumuladas por se revestirem de natureza previdenciária.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 3 / 1791

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.70.00.022532-4/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 04/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-infringentes-em-ac-no-2006-70-00-022532-4-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-04-25-2008/ Acesso em: 26 jan. 2026