STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 744.335 – MG (2006/0025335-, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 04/23/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 744.335 – MG (2006/0025335-

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RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX

AGRAVANTE : REPEMIG REVENDEDORA DE PETRÓLEO

MINAS GERAIS LTDA

ADVOGADO : MARIA CLEUSA DE ANDRADE E

OUTRO(S)

AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADOR : PAULO RICARDO DE SOUZA CRUZ E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544, § 1.º, DO CPC.

AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA OBRIGATÓRIA.

CONTRA-RAZÕES AO ESPECIAL OU CERTIDÃO DE

SUA NÃO APRESENTAÇÃO.

1. O traslado das contra-razões ao recurso especial ou da

certidão de sua não apresentação, constitui peça obrigatória à

formação do instrumento de agravo, visto figurar o referido

documento no elenco do §1.º, do art. 544, do CPC.

2. Entendimento sólido desta Corte e do Supremo Tribunal

Federal de que compete ao agravante a correta formação do

instrumento.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori
Albino Zavascki, Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Francisco Falcão
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 06 de março de 2008(Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 744.335 – MG (2006/0025335-, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 04/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-744-335-mg-2006-0025335-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-04-23-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024