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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.039239-5/SC
RELATORA : Juíza Federal MARCIANE BONZANINI
AGRAVANTE : JOSE ADEMIR DESCHAMPS
ADVOGADO : Rafael Peixoto Abal
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETENÇÃO DE MERCADORIA.
Estando em curso o processo administrativo onde se propõe a aplicação da pena de perdimento, razoável não seja o agravante
despojado do bem que está em sua posse, uma vez que a decisão lá proferida poderá ser favorável a ele.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de março de 2008.