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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 861.037 – SP (2006/0125219-2)
R
RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE : W A INFORMÁTICA CONSULTORIA E
COMERCIALIZAÇÃO LTDA
ADVOGADO : LUIZ LOUZADA DE CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : LÍGIA SCAFF VIANNA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL QUE TIVERAM
INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE ATRIBUÍDA POR OUTRO
TRIBUNAL. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).