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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.09.001301-9/RS
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : ESTACAO RODOVIARIA PAIVA NETTO LTDA/
ADVOGADO : Marcus Flavio Loguercio Paiva
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE.
Na eução fiscal, o prazo para opor embargos é de 30 (trinta) dias contados da intimação da penhora.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de março de 2008.
