TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.00.006545-6/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/16/2008

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00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.00.006545-6/SC

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 5 / 1343

EMBARGADO : JOAO ZABOT

ADVOGADO : Rodrigo Pessi Martins e outro

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. MILITAR. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. PARTICIPAÇÃO

EM MISSÕES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DO LITORAL. COMPROVAÇÃO.

São considerados ex-combatentes, para fins de recebimento da pensão especial prevista no art. 53 do ADCT, também aqueles que

participaram de missões de patrulhamento e vigilância do litoral brasileiro à época da Segunda Guerra Mundial, o que restou

comprovado pela documentação acostada com a exordial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.00.006545-6/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-72-00-006545-6-sc-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024