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00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.00.006545-6/SC
RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 5 / 1343
EMBARGADO : JOAO ZABOT
ADVOGADO : Rodrigo Pessi Martins e outro
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. MILITAR. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. PARTICIPAÇÃO
EM MISSÕES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DO LITORAL. COMPROVAÇÃO.
São considerados ex-combatentes, para fins de recebimento da pensão especial prevista no art. 53 do ADCT, também aqueles que
participaram de missões de patrulhamento e vigilância do litoral brasileiro à época da Segunda Guerra Mundial, o que restou
comprovado pela documentação acostada com a exordial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de abril de 2008.