TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.72.02.004623-9/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/16/2008

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00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.72.02.004623-9/SC

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMBARGADO :

UNIMED DE CHAPECO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REGIAO OESTE

CATARINENSE

ADVOGADO : Marilea Botton Rosa e outros

: Marco Tulio de Rose e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO AO SUS. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO DA

REDE PÚBLICA. ART. 32 DA LEI 9.656/98.

O art. 32 da Lei 9.656/98 não faz qualquer distinção quanto ao tipo de plano de saúde ou contrato, e, portanto, rege-se igualmente

pela referida lei, na medida em que o ressarcimento ao SUS está vinculado elusivamente à efetiva utilização do serviço médico da

rede pública, por parte do usuário de plano de saúde privado, pouco importando a denominação do contrato adotado pela seguradora.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de abril de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.72.02.004623-9/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-infringentes-em-ac-no-2002-72-02-004623-9-sc-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025