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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 937.241 – RJ (2007/0066655-2), Relator Ministro Carlos Fernando , Julgado em 04/15/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 937.241 – RJ (2007/0066655-2)

RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO

MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª

REGIÃO)

RECORRENTE : CARLOS CUNHA TUCUNDUVA

ADVOGADO : SANDRO PEREIRA DA SILVA E OUTRO

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ROSANE BLANCO OZORIO BOMFIGLIO E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO

DE RENDA. BENEFÍCIOS PROVENIENTES DE

ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. LEIS 7.713/88 E

9.250/95. BITRIBUTAÇÃO.

1. A Primeira Seção desta Corte já pacificou o

entendimento no sentido da não incidência do Imposto de

Renda sobre o recebimento de benefícios e o resgate das

contribuições recolhidas à entidades de previdência privada,

guardadas as devidas proporções no que se refere aos valores

decorrentes das contribuições efetuadas entre janeiro de 1989 e

dezembro de 1995, cujo ônus tenha sido da pessoa física,

respeitado o prazo prescricional.

2. “Para que se reconheça a isenção relativa ao

imposto de renda incidente na fonte sobre a complementação

de aposentadoria prevista no art. 6º, VIII, , da Lei n.

7.713/88, não se faz necessária a demonstração prévia de que

tenham sido tributados ou não os rendimentos e ganhos de

capital produzidos pela entidade de previdência privada.”

(REsp 731.670/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 2ª

Turma, DJ de 19.3.2007)

3. Recurso especial a que se dá parcial provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana
Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 25 de março de 2008 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 937.241 – RJ (2007/0066655-2), Relator Ministro Carlos Fernando , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-937-241-rj-2007-0066655-2-relator-ministro-carlos-fernando-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 19 nov. 2025