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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 921.314 – RJ (2007/0141296-1), Relator Ministro Carlos Fernando , Julgado em 04/15/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 921.314 – RJ (2007/0141296-1)

RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO

MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª

REGIÃO)

AGRAVANTE : STARMAN DO BRASIL TURISMO

ADVOGADO : FERNANDO OSÓRIO DE ALMEIDA JUNIOR

AGRAVADO : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E

ESGOTOS – CEDAE

ADVOGADO : HENRIQUE JOSÉ VIEIRA FILHO E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL

NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL.

TARIFA DE COBRANÇA DE SERVIÇOS DE ÁGUA E

ESGOTO. CONSUMO MÍNIMO PRESUMIDO.

PROGRESSIVIDADE. ENTENDIMENTO ADOTADO

PELO E. TRIBUNAL A QUO QUE SE COADUNA COM A

JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.

1. O Enunciado nº 83 da Súmula desta c. Corte

também se aplica aos recursos interpostos sob o fundamento do

art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal.

2. O entendimento adotado pelo e. Tribunal de origem

encontra-se em consonância com a jurisprudência firmada

nesta Corte Superior de Justiça.

3. A cobrança das tarifas de consumo de serviços água

e esgoto com presunção de consumo mínimo mensal e na

forma progressiva encontra amparo nos termos da Lei n.

8.987/95, que trata, especificamente, do regime de concessão e

permissão da prestação de serviços públicos.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana
Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 120 Brasília, terça-feira, 15 de abril de 2008
Brasília (DF), 25 de março de 2008 (Data do Julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 921.314 – RJ (2007/0141296-1), Relator Ministro Carlos Fernando , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-921-314-rj-2007-0141296-1-relator-ministro-carlos-fernando-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 22 jun. 2026