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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 866.052 – SP (2006/0150536-6)
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : GALAXY BRASIL S/A
ADVOGADA : PATRÍCIA GUIMARÃES HERNANDEZ E
OUTRO(S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : JÚLIO CÉSAR CASARI E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL AGRAVO
REGIMENTAL FGTS ART. 3º DO CTN FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF).
1. Aplicável a Súmula 282/STF quando o Tribunal de origem não emite
juízo de valor sobre os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 03 de abril de 2008 (Data do Julgamento)