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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 770.934 – RS (2005/0124252-2)
R
RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE : MÓVEIS GAUDÊNCIO LTDA
ADVOGADO : EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL E
OUTRO(S)
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA –
INCRA
PROCURADOR : ROSEMARY SALABERRY DE OLIVEIRA E
OUTRO(S)
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL – INSS
PROCURADOR : LUIZ CARLOS SOUTO DA FONSECA E
OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
INCRA ART. 6º, § 4º, DA LEI N. 2.613/55
EXIGIBILIDADE MATÉRIA PACIFICADA NA
PRIMEIRA SEÇÃO PREQUESTIONAMENTO DE
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL – IMPOSSIBILIDADE.
1. Firmou-se na Primeira Seção, o entendimento de
que a contribuição para o INCRA tem, desde a sua origem (Lei
2.613/55, art. 6º, § 4º), natureza de contribuição especial de
intervenção no domínio econômico, não tendo sido extinta nem
pela Lei n. 7.789/89, nem pelas Leis n. 8.212/91 e 8.213/91,
persistindo legítima a sua cobrança e, para as demandas em que
não mais se discutia a legitimidade da cobrança, afastou-se a
possibilidade de compensação dos valores indevidamente
pagos a título de contribuição destinada ao INCRA com as
contribuições devidas sobre a folha de salários.
2. Prejudicada a apreciação dos artigos 194, parágrafo
único, V, 195, I e 149, § 2º, todos da Constituição Federal. Isso
porque a apreciação de suposta violação de preceitos
constitucionais não é possível na via especial, nem à guisa de
prequestionamento, porquanto matéria reservada, pela Carta
Magna, ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros
Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª
Região), Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de abril de 2008 (Data do Julgamento)