TRF4

TRF4, .00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 90.04.00960-4/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 04/15/2008

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.00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 90.04.00960-4/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ENLODI DRINKS E DIVERSOES LTDA/

: LUIZ ANTONIO CHELSE

: ENY MARA TEIXEIRA TIBIRICA

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARTIGO 40 DA LEI 6.830/80. INTERPRETAÇÃO HARMÔNICA

COM O SISTEMA TRIBUTÁRIO. ARTIGO 174 DO CTN. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EX OFFICIO.

1. Decorridos mais de cinco anos após a suspensão da eução fiscal, sem qualquer manifestação do credor, ocorre a prescrição

intercorrente.

2. O artigo 40 da Lei 6830/80 deve ser interpretado em harmonia com o sistema jurídico, que não admite que a ação para a cobrança

do crédito tributário tenha prazo perpétuo. Logo, não localizado o devedor e havendo inércia do Fisco por período superior a cinco

anos, é de ser declarada a prescrição intercorrente.

3. A declaração da prescrição intercorrente pelo julgador sem pedido do devedor é possível, epcionalmente, nos casos em que a

tendência do processo é ficar, por longos anos, arquivado na primeira instância, aguardando a manifestação do eutado.

4. A teor do disposto no parágrafo 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, “Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o

prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e

decretá-la de imediato.”

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, .00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 90.04.00960-4/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-90-04-00960-4-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 30 set. 2026