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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.005.803 – RS (2007/0268511-9), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 04/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 1.005.803 – RS (2007/0268511-9)

R

RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : ARLINDO ERNESTO FEUERHARMEL E

OUTROS

ADVOGADO : AQUILES GIOVELLI E OUTRO(S)

RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO : DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. VIOLAÇÃO DO ART.

535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. TARIFA BÁSICA MENSAL.

LEGALIDADE DA SUA COBRANÇA. ENTENDIMENTO FIRMADO

PELA PRIMEIRA SEÇÃO. RESP 911.802/RS.

1. Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o

acórdão que, mesmo sem ter eminado individualmente cada um dos

argumentos trazidos pelo vencido, adota, entretanto, fundamentação

suficiente para decidir de modo integral a controvérsia.

2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada no

dia 24 de outubro de 2007, encerrou o julgamento do REsp 911.802/RS, de

relatoria do Ministro José Delgado, concluindo que inexiste ilegalidade na

cobrança mensal da tarifa básica de telefonia.

3. A Corte Especial, no julgamento do AgRg na SLS 250/MS (DJ de

6.8.2007), ainda que em juízo de cognição não-euriente, já havia emitido

pronunciamento no sentido de que a ausência de contraprestação ao serviço

posto à disposição do consumidor poderia comprometer todo o sistema de

telefonia, “abrangendo a sua manutenção, adequação e eficiência, diante da

falta de investimentos no setor, que como é notoriamente sabido não se

sustenta apenas com o pagamento das ligações telefônicas efetivamente

realizadas pelos usuários”.

4. Recurso especial desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.005.803 – RS (2007/0268511-9), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 04/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-1-005-803-rs-2007-0268511-9-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-04-14-2008/ Acesso em: 21 out. 2026