STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 994.193 – SP (2007/0235154-4), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 04/14/2008

—————————————————————-

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 994.193 – SP (2007/0235154-4)

R

RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CÉLIA REGINA DE LIMA E OUTRO(S)

AGRAVADO : AHB CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

ADVOGADO : RICARDO AZEVEDO SETTE E OUTRO(S)

EMENTA

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. LIMITAÇÃO.

COMPENSAÇÃO. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.

DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF.

I – Deficiente de fundamentação o apelo nobre, porquanto a ora

agravante deixou de rebater o fundamento que norteou o acórdão recorrido,

acerca da legalidade da limitação da compensação dos prejuízos fiscais para a

contribuição social sobre o lucro, com o respeito ao princípio da anterioridade

nonagesimal. Incidência da Súmula nº 284/STF.

II – Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e José
Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 994.193 – SP (2007/0235154-4), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 04/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-994-193-sp-2007-0235154-4-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-04-14-2008/ Acesso em: 23 out. 2026