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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 993.462 – MG (2007/0231392-1)
R
RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE : ITASA INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS
ITACOLOMY S/A
ADVOGADO : MURILO CARVALHO SANTIAGO E
OUTRO(S)
AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : CARLOS VICTOR MUZZI FILHO E
OUTRO(S)
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO
DE NULIDADE NO JULGADO. ARTS. 165 E 458 DO CPC. SÚMULA
211/STJ. I – Incide o enunciado da súmula 211/STJ no que se refere à alegada
ofensa aos artigos 165 e 458 do CPC, pois o conteúdo dos referido dispositivos
não foi debatido pelo Tribunal a quo, mesmo após a oposição dos embargos
declaratórios.
II – Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e José
Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).