STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 993.462 – MG (2007/0231392-1), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 04/14/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 993.462 – MG (2007/0231392-1)

R

RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : ITASA INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS

ITACOLOMY S/A

ADVOGADO : MURILO CARVALHO SANTIAGO E

OUTRO(S)

AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADOR : CARLOS VICTOR MUZZI FILHO E

OUTRO(S)

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO

DE NULIDADE NO JULGADO. ARTS. 165 E 458 DO CPC. SÚMULA

211/STJ. I – Incide o enunciado da súmula 211/STJ no que se refere à alegada

ofensa aos artigos 165 e 458 do CPC, pois o conteúdo dos referido dispositivos

não foi debatido pelo Tribunal a quo, mesmo após a oposição dos embargos

declaratórios.

II – Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e José
Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 993.462 – MG (2007/0231392-1), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 04/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-993-462-mg-2007-0231392-1-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-04-14-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024