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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.022.259 – RS (2008/0009025-8), Relator Ministro Sidnei Beneti , Julgado em 04/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.022.259 – RS (2008/0009025-8)

R

RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI

AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO : DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E

OUTRO(S)

AGRAVADO : ALVICIO FRANCISCO DREY

ADVOGADO : JORGE FERES GOMES UEQUED E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO

REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AGRAVO

IMPROVIDO.

No que se refere à comissão de permanência, já admitiu esta

Corte a legalidade de sua cobrança, em caso de

inadimplemento, desde que não cumulada com a correção

monetária ou com os juros remuneratórios (Súmulas STJ/30 e

296). A egrégia Segunda Seção decidiu, ainda, no julgamento

do AgRg no REsp 712.801/RS, relatado pelo Ministro Carlos

Alberto Menezes Direito, e do AgRg no REsp 706.638/RS,

Relatora a Ministra Nancy Andrighi, ser vedada a cobrança

cumulada da comissão de permanência com juros moratórios e

multa contratual. Por outro lado, esse encargo pode ser

calculado à base da ta média dos juros no mercado, desde

que não eda a ta do contrato convencionada pelas partes

(Súmula 294/STJ).

Agravo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 25 de março de 2008.(Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.022.259 – RS (2008/0009025-8), Relator Ministro Sidnei Beneti , Julgado em 04/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-1-022-259-rs-2008-0009025-8-relator-ministro-sidnei-beneti-julgado-em-04-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024