TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.70.05.010644-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/08/2008

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00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.70.05.010644-0/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.54/57

INTERESSADO : WALTER PINTO DE OLIVEIRA E CIA/ LTDA/ ME

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

INOVAÇÃO NA LIDE.

1. O acórdão não incorreu em omissão, ante o adequado enfrentamento das questões postas em discussão.

2. A alegação de infringência, apenas em embargos declaratórios, quanto ao artigo 46 da Lei n° 8.212/91, configura inovação na

lide.

3. O juiz, na prestação jurisdicional, não está adstrito a eminar todos os argumentos indicados, bastando que fundamente a tese

que esposar.

4. Os embargos declaratórios não se prestam para rediscutir o julgado, sendo cabível caráter infringente somente em situações

epcionais, o que não é o caso dos autos.

5. Embargos de declaração não-conhecidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 135 / 1166
Porto Alegre, 26 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.70.05.010644-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-1999-70-05-010644-0-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-04-08-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025