TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.011711-9/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 04/08/2008

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.011711-9/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : PADARIA ACOUGUE CONFEITARIA E MERCEARIA LUNARDELLI LTDA/

ADVOGADO : Marcia Sussenbach de Almeida

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COFINS. MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PELO § 1º DO ART. 3º DA

LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. Inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98 que determinou a incidência da COFINS sobre toda e qualquer receita,

ampliando o conceito de receita bruta, e, assim, criando imposições que desbordavam do conceito de faturamento. Violação ao art.

195, § 4º, da Constituição, pois houve a criação de nova contribuição por meio de lei ordinária, não ocorrendo mera alteração na lei.

Precedentes do Plenário do STF.

2. A Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, mesmo entrando em vigor anteriormente ao início da produção de efeitos da Lei

nº 9.718/98, não convalidou o art. 3º, §1º, deste diploma legal, que padece de inconstitucionalidade formal originária.

3. Por ser ilegítima a exigibilidade do PIS e da COFINS nos moldes da alteração promovida pela Lei nº 9.718/98 com relação à

ampliação da base de cálculo destas contribuições, distorcendo, inclusive, o aspecto quantitativo do tributo, cuja origem advém de

base de cálculo impróprio, deve a Fazenda Nacional substituir a CDA por outra adequada à nova realidade ditada pelo STF.

4. Apelação provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.011711-9/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 04/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2004-71-00-011711-9-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-04-08-2008/ Acesso em: 25 jun. 2026