TRF4

TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.042010-0/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 04/02/2008

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00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.042010-0/RS

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : VANNEDY CALÇADOS LTDA

ADVOGADO : Gabriel Diniz da Costa e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PARA

AUTORIZAR A PARTE A SER IMEDIATAMENTE INCLUÍDA NO SIMPLES NACIONAL. INDEFERIMENTO.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 68 / 1578

FALTA DE PROVA DE INEXISTÊNCIA DE PENDÊNCIA JUNTO AO INSS E ÀS FAZENDAS PÚBLICAS QUE

IMPEDIRAM SUA MIGRAÇÃO PARA O NOVO SISTEMA.

O pedido liminar foi indeferido com espeque no art. 17 da LC 123/06, segundo o qual a migração à nova sistemática resta obstada na

hipótese de haver débito da pessoa jurídica para com o INSS ou qualquer das Fazendas Públicas, cuja exigibilidade não esteja

suspensa. Inexiste motivo para modificação do decisum. Com efeito, a migração foi indeferida ante a constatação de existência de

dívida de tributo federal, sem que a parte trousse aos autos do mandado de segurança qualquer documento que corroborasse a

alegação de ausência de débito e, por via de conseqüência, a presença do alegado direito líquido e certo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.042010-0/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 04/02/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-042010-0-rs-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-04-02-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025