TRF4

TRF4, 00012 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.013137-0/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 04/02/2008

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00012 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.013137-0/RS

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

PARTE AUTORA : CARMOZINA RIBEIRO DE JESUS

ADVOGADO : Leandro Xavier e outros

PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

SUSCITADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VARA JEF PREVIDENCIÁRIO DE PORTO ALEGRE

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL COMUM. INEXISTÊNCIA DE

VÍNCULO JURISDICIONAL DO PRIMEIRO COM O TRF. COMPETÊNCIA DO STJ.

Nos termos da jurisprudência do STJ, cabe ao próprio Tribunal Superior dirimir conflito de competência entre juízo de juizado

especial federal e juízo federal comum, ainda que ambos pertençam à mesma região ou seção judiciária, tendo em vista que o

primeiro não está vinculado jurisdicionalmente, mas apenas administrativamente à Corte Regional respectiva. Art. 105, inc. I, d, da

CF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, declinar da competência para apreciar o presente conflito ao Superior Tribunal de Justiça, vencido o
Desembargador Federal Rômulo Pizzolatti e com ressalva de entendimento do Desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.013137-0/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 04/02/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-conflito-de-competencia-no-2007-04-00-013137-0-rs-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-04-02-2008/ Acesso em: 05 fev. 2025