TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.02.001143-1/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/02/2008

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00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.02.001143-1/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : JOSE SALOMONI

ADVOGADO : Carlos Norberto Belmonte Vieira e outro

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE

ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM SEDE DE EMBARGOS INFRINGENTES.

APRISIONAMENTO ARBITRÁRIO. CABIMENTO. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.

MAJORAÇÃO.

1. Quanto à alegação de prescrição do direito de indenização por danos materiais, em que pese a sentença não tenha sido reformada

no ponto, entendo que, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser conhecida em sede de embargos infringentes. Precedentes

do STJ.

2. A imprescritibilidade do direito à indenização por danos morais em casos de ofensa aos direitos fundamentais não se estende ao

direito de indenização por danos materiais. Aplicável o prazo prescricional do art 1º do Decreto n. 20.910/32.

3. No que diz respeito ao quantum indenizatório por danos morais, tendo em vista o abalo de natureza psicológica sofrido pelo

embargado e a gravidade dos fatos de que é conseqüência, razoável o valor de R$ 300.000,00, fio no voto vencido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
AMPAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.02.001143-1/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/02/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-71-02-001143-1-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-04-02-2008/ Acesso em: 27 fev. 2026